Regulamento

REGULAMENTO “CAMPANHA PERFLEX PRIME”

EMPRESA PARTICIPANTE

A Campanha de Incentivo “Perflex Prime” (doravante denominada “Campanha”) será promovida pela Dmflex Indústria e Comercio de Metais Ltda., com sede à Rua Masato Sakai Nº. 559 - Jardim Triângulo - Ferraz de Vasconcelos - São Paulo Cep: 08538-300 inscrita no CNPJ: 09.270.215/0001- 05, pessoa jurídica, constituindo-se em um Ato Unilateral com promessa de gratificação, conforme o disposto nos artigos 854 e seguintes do Código Civil.

PERFLEX PRIME

O programa de relacionamento "PERFLEX PRIME" é uma ação que tem como objetivo estreitar a relação entre a Perflex e os profissionais do ramo de arquitetura e construção civil de todo o Brasil. O programa de relacionamento "PERFLEX PRIME" foi instituído pela pela Dmflex Indústria e Comércio de Metais Ltda. e será regido pelo seguinte regulamento.

PERÍODO

PERFLEX PRIME vigorará pelo período de 01 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado ou extinto a qualquer momento, a critério único e exclusivo da Perflex, mediante comunicação prévia dos participantes, resguardando-se os direitos adquiridos até então. O programa de relacionamento PERFLEX PRIME não está vinculado a qualquer outra ação de relacionamento da Perflex.

Participantes

Profissionais da área de engenharia, arquitetura e design de interiores.

1. Para participar do Programa, o profissional deverá realizar o seu cadastro pelo hot site www.perflexprime.com.br , conforme as instruções do hotsite.

1.1 A veracidade das informações fornecidas no ato do cadastramento é de responsabilidade do profissional cadastrado.

1.2 Ao se inscrever no Programa, o profissional autoriza a Perflex a utilizar os seus dados cadastrais, respeitando todas as disposições legais vigentes.

1.3 A Perflex não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de falhas de comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de Internet e de e-mail, conexões e outros alheios ao seu controle de ingerência.

1.4 A participação no Programa de relacionamento PERFLEX PRIME implica o reconhecimento e concordância com todos os termos e condições do presente Regulamento.

CADASTRO DE PARTICIPANTES

Para poder acumular pontos os participantes terão que:

a.) Ser oficialmente cadastrados no Portal da Campanha Perflex Prime;

b.) Terem aderido à campanha dentro da página oficial www.perflexprime.com.br

c.) Ter o aceite do regulamento (isso só terá que ser feito uma vez, sendo valido para todos os meses de vigência do atual regulamento).

MECÂNICA DA CAMPANHA

a.) Venda dos Produtos Perflex – Para cada venda de produtos Perflex a comprovação de venda se dá pelo envio da nota fiscal com as informações dos produtos.

           Cada número de nota fiscal e seus respectivos produtos Perflex nele constante       serão pontuados somente uma vez para especificador.

b.) Envio de Fotos ambientadas com produtos Perflex - Para validação dos pontos, a foto ambientada.

c.) Divulgação em redes sociais - Enviar o link da divulgação.

d.) Participação de eventos Perflex – Envio de uma foto do evento para validação dos pontos.

VALOR DOS PONTOS

Valores conforme tabela abaixo:

CÓDIGO

NOME

PONTOS

OBSERVAÇÃO

1

CADASTRO INICIAL

10 pontos

Cadastro completo na plataforma

2

VENDA PRODUTO PERFLEX ESPECIFICADOR

R$ 1,00 = 0,01

Venda dos produtos Perflex.

3

DIVULGAÇÃO REDES SOCIAIS POR FOTO/VÍDEO

10 pontos

Pontos por divulgação válida.

4

ENVIO DE FOTOS EM ALTA RESOLUÇÃO

10 pontos

Pontos por envio válido.

5

PARTICIPAÇÃO EVENTOS VIRTUAIS E PRESENCIAIS DA MARCA

10 pontos

Pontos por participação válida.

 

TABELA 1

O participante terá acesso aos valores dos pontos adquiridos somente após validação da nota ou rede participante, o participante poderá acompanhar seus pontos na plataforma www.perflexprime.com.br.
Insatisfação com o prêmio: não se aplica qualquer substituição por insatisfação por se tratar de gratificação.

INFORMAÇÕES FINAIS

Os profissionais participantes são responsáveis pela veracidade das informações cadastradas e pela especificação dos produtos Perflex, bem como pela atualização de seus dados. Caso algum participante se enquadre em uma situação irregular, comprovada por fraude, ato considerado ilegal ou ilícito, informações incompletas ou incorretas, ou outra situação que infrinja este Regulamento, o mesmo será considerado desclassificado e excluído deste Programa, sem necessidade de prévia comunicação e sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Todos os participantes autorizam antecipadamente a utilização de imagens, fotos e som de voz postada no hotsite em quaisquer meios de mídia que se façam necessários para divulgação do Programa sem qualquer ônus para a Perflex.

Ficam impedidas de participar do Programa pessoas que não façam parte do quadro de participantes descritos no tópico Participantes ou profissionais que não atendam os requisitos exigidos no momento do cadastro, bem como funcionários, representantes comerciais, consultores de lojas, prepostos e diretores ou parentes em primeiro e segundo grau, da empresa Dmflex Indústria e Comercio de Metais Ltda.

A Participação no programa não gerará ao participante nenhum direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento. Em hipótese alguma a participação caracteriza qualquer tipo de vínculo empregatício.

Para pontuar e ter direito aos pontos correspondentes, o participante deverá cadastrar cada ação efetuada, conforme especificada a regra abaixo:

1. Especificação de Produtos Perflex: o participante terá que cadastrar as especificações do(s) produto(s) Perflex adquirido(s) por pessoa física ou jurídica, através de diversas maneiras abaixo:
Login no hot site: digitalizando e enviando a Nota Fiscal no item "Nova nota";

2. Presença em eventos e feiras: o profissional cadastrado que comparecer em uma feira ou evento que a Perflex estiver presente terá o direito de registrar sua presença e acumular pontos. O participante deverá informar ao representante da Perflex na feira ou evento e, assim ele providenciará o registro. As feiras e eventos que acontecerão durante o ano serão informados no hotsite durante o decorrer do Programa. Envie suas fotos para validação através da plataforma com o título "Presença em eventos e Feiras" (Máximo de 3 eventos por ano).

3. Galeria de fotos ambientadas: o participante que publicar seus ambientes finalizados para publicação nas redes sociais, acumulará pontos no Programa, limitado a uma publicação por mês. Após a confirmação da administração do programa referente a veracidade das informações, a pontuação será cadastrada. A participação e a publicação do ambiente caracterizam a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do Termo de Intelectualidade e serve como declaração de que o profissional cadastrado é legítimo autor do ambiente inscrito. Só serão aceitas as fotos do ambiente completo, ex: banheiro, Cozinha, Lavabo etc. Fotos tiradas somente do produto não serão aceitas como foto do ambiente. Envie suas fotos para validação através da plataforma Perflex Prime.

Regras Gerais:

1. A pontuação é individual e intransferível. Em nenhum momento do Programa será permitido que um participante registre, transfira ou ceda sua pontuação para outro participante ou registre em nome de outro profissional.

2. Todos os cadastramentos de pontos feitos pelos participantes no hotsite terão até 30 dias úteis para serem confirmados pela administração do Programa e enviado ao site para troca de pontos. Somente após confirmados esses pontos serão registrados no extrato do profissional participante.

3. O participante poderá consultar a qualquer momento sua pontuação pelo hotsite do Programa.

4. Os critérios de pontuação, premiação, quantidade de profissionais contemplados e periodicidade de premiação, terão mudanças a cada ano, sendo divulgados anualmente por Edital no hotsite.

5. A Perflex poderá mudar a periodicidade da premiação de forma a beneficiar os participantes mediante prévia comunicação aos participantes pelo hotsite, independente do Edital.

6. A Perflex poderá lançar promoções pontuais para utilização e/ou concessão de pontos, que contemplam outras ações, bem como produtos e serviços oferecidos pela Perflex, os quais serão previamente comunicados aos participantes pelo hotsite.

7. A pontuação estabelecida na Tabela 1 e a forma de atribuição de pontos, estabelecida no Regulamento, poderão ser modificadas a exclusivo critério da Perflex mesmo que temporariamente, desde que previamente comunicado a todos os participantes pelo hotsite do Programa. Somente ocorrerão as alterações a partir da data informada, não podendo retroagir.

8. A pontuação valerá durante o período de vigência do Programa "PERFLEX PRIME”. Ao final da vigência do Programa cada participante terá sua pontuação zerada, ou seja, o participante não irá acumular pontos para a próxima edição do programa, a exclusivo critério da Administração do Programa.

9. A Administração do Programa poderá, a qualquer momento, pedir a apresentação dos comprovantes na entrega dos prêmios, com o intuito de resguardar seus direitos e evitar fraudes.

PREMIAÇÃO

  1. O fechamento dos resultados juntamente à comprovação dos dados e especificações fornecidos pelos participantes será apurado pela Administração do Programa. Os pontos de cada participante serão atualizados todo final de mês para que se utilize no site de CASHBACK.
  2.  Os pontos só poderão ser trocados por CASHBACK a partir de 100 pontos ou R$ 100 reais.
  3. Os pontos acumulados poderão ser resgatados mensalmente.
  4. O participante que pontuar em dezembro terá direito a troca até dia 15/01/2026.
    1. Os pontos atribuídos são pessoais e intransferíveis.
    2. Na impossibilidade de utilização dos pontos, em decorrência de qualquer impedimento gerado por exclusiva culpa do participante, o mesmo fica ciente desde já que perderá o direto à respectiva pontuação, não cabendo nenhuma reclamação à Perflex quanto à eventual indenização ou qualquer tipo de reembolso.
    3. Para o depósito do CASHBACK, o participante deverá informar os dados da conta bancária ou a chave Pix, garantindo que as informações estejam corretas. O nome do titular da conta deve ser o mesmo cadastrado no programa.


INFORMAÇÕES FINAIS

- Alterações: a Perflex poderá fazer qualquer alteração que venha a ser necessária à execução do Programa, desde que os profissionais sejam previamente avisados. A administração do Programa reserva-se o direito de modificar os critérios de pontuação, bem como a mecânica do presente Regulamento, se necessário e desde que ocorra motivo de força maior que justifique e previamente divulgado a todos os participantes pelo hotsite.

- Acesso: a Perflex não se responsabiliza por problemas na transmissão de dados no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. A Perflex utilizará, na realização deste Programa, equipamento de programas ligados ao ambiente da Internet, não havendo, portanto, garantia de que o acesso ao hotsite do programa esteja imune a invasões e paradas de funcionamento causadas por casos fortuitos, internos ou externos, de força maior ou por outros casos não inteiramente submetidos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais situações, fatos e/ou atos.

A Perflex se reserva o direito de arbitrar sobre quaisquer possíveis situações envolvendo o Programa que não estejam previstas neste Regulamento.

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do Programa.

 

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